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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

ESTAS ENTIDADES TÊM CINCO DIAS DE PRAZO PARA PROVIDENCIAREM SUAS DEFESAS



Edital de Notificação de 20 de Dezembro de 2012 (Publicado em 21/12/2012)
O Coordenador-Geral de Acompanhamento de Outorgas, do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretaria de Comunicação Eletrônica, do Ministério das Comunicações, de conformidade com a competência conferida no art. 2º da Portaria nº 684, de 15 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2012, NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades abaixo indicadas a exercerem o direito de defesa, no prazo de cinco dias, contado da publicação deste, conforme o disposto no art. 66 do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), com redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, uma vez que todas as tentativas de entrega da notificação efetuadas pelos Correios foram frustradas. Ressalta-se que a não apresentação da defesa implicará na revelia da entidade. A defesa deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco "R" - Anexo - Ala Oeste - 3º Andar - CEP: 70.044-900 - Brasília - DF.
SP Presidente Venceslau 5 3 0 0 0 . 0 0 6 5 3 6 / 2 0 11 ASSOCIACAO CULTURAL E ARTISITCA DE PRESIDENTE VENCESLAU (Laudo nº 0005SP20110011) ADCOM 719/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 06/07/2012 Art. 21, inciso IV da Lei 9.612/98 e Art. 40, incsio XV do RSR - Decreto 2.615/98. PR Abatiá 5 3 0 0 0 . 0 3 4 8 0 6 / 2 0 11 ASSOCIACAO CULTURAL ABATIAENSE RADCOM 1473/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 28/09/2012 Inciso IV do Art. 21 da Lei nº 9.612/98. SP Mairinque 5 3 0 0 0 . 0 0 0 4 9 1 / 2 0 11 ASS. COMUNITARIA CIDADE DE MAIRINQUE (Laudo nº 0002SP20100399) RADCOM 499/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 06/07/2012 Art. 40, incisos XII, XVI, XVI; Art. 16, parte final; Item 19.6 da Norma 01/2004; Art. 21, inciso IV da Lei nº 9.612 e Art. 21, inciso IV da Lei 9.612/98 c/c itens 19.3 e item 19.3.1 da Norma 01/2004. SP Salto 5 3 0 0 0 . 0 2 6 5 6 5 / 2 0 11 ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA GRUPO AMIGOS RADCOM 426/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 05/07/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 e Art. 19, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. SP Itapira 5 3 0 0 0 . 0 0 0 1 8 2 / 2 0 11 ASSOCIACAO E MOVIMENTO COMUNITARIO RADIO NOVO CANTICO FM (Laudo nº 0001SP20100402) RADCOM 1085/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 16/08/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. MG Muzambinho 5 3 0 0 0 . 0 5 9 4 2 8 / 2 0 11 ASS. COMUNIT. DE COMUNICACAO E CULTURA 'COMUNIDADE EM ACAO' RADCOM 1091/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 16/08/2012 Inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. SP Americana 5 3 0 0 0 . 0 2 4 1 7 7 / 2 0 11 RADIO CLUBE DE AMERICANA LTDA (Memorando nº 165/ 2011/ CORAT / CGLO/ DEOC/ SCE- MC)
OM 1304/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 30/08/2012 Art. 28, item 9 do RSR aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 . PE Paulista 5 3 0 0 0 . 0 5 2 0 2 0 / 2 0 11 ASSOCIACAO CULTURAL CRISTA DO PAULISTA RADCOM 770/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 06/07/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98; Art. 16, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98; Inciso Iv do art. 21 da
Lei nº 9.612/98. RJ São João da Barra 5 3 0 0 0 . 0 0 8 8 9 0 / 2 0 11 ASSOCIACAO COMUNITARIA A VOZ DE SAO JOAO DA BARRA (laudo nº 0002RJ20100327)
RADCOM 636/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 06/07/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. MT Diamantino 5 3 0 0 0 . 0 1 5 7 9 2 / 2 0 11 ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA DE DIAMANTINO (Laudo nº 0003/MT20110006) RADCOM 712/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 06/07/2012 Inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 c/c inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615/98. SP Brotas 5 3 0 0 0 . 0 4 7 0 4 4 / 2 0 11 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE BROTAS (Laudo nº 0004SP20110273) RADCOM 864/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 30/07/2012 Inciso XII e XV do art. 40 do RSR. SP Jandira 5 3 0 0 0 . 0 2 1 3 3 5 / 2 0 11 ASS. ASTRAL DE DIFUSAO CULT. COMUNIT. DE JANDIRA (Memorando nº 79/2011/DEOC/SCE-MC) RADCOM 845/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 23/12/2011 Inciso XXII do art. 40 do RSR. SP Bragança Paulista 5 3 0 0 0 . 0 6 3 9 0 3 / 2 0 11 ASSOCIACAO COMUNITARIA DE COMUNICACAO E CULTURA DE BRAGANCA PAULISTA RADCOM 1078/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 16/08/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. SP Macaubal 5 3 0 0 0 . 0 5 0 5 7 3 / 2 0 11 ASSOCIACAO COMUNITARIA SAIDE KASSIS (Laudo nº 0005SP20110299) RADCOM 1888/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 09/10/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. PR Rebouças 5 3 0 0 0 . 0 6 3 6 6 5 / 2 0 11 ASSOCIACAO DE RADIDOIFUSAO COMUNITARIA REBOUCAS FM - PARANA (Laudo nº 0007PR20110207) RADCOM 1007/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 09/08/2012 Item 21.1 da N-01/2011, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 . SC Chapecó 5 3 0 0 0 . 0 3 0 0 0 8 / 2 0 11 ASSOCIACAO COMUNITARIA RADIOCOM DE CHAPECO RADCOM 948/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 01/08/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 . CE Camocim 5 3 0 0 0 . 0 6 6 3 3 4 / 2 0 11 ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS IDOSOS E ADOLESCENTES DE CAMOCIM (Relatório nº 0322/2011/ER09FT) RADCOM 1909/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 03/10/2012
Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 e Inciso IV. RS São Pedro do Sul 5 3 0 0 0 . 0 6 1 7 7 9 / 2 0 11 ASSOC. DE COMUNIC. COMUNIT. EDUCAT. E CULT. INTEGRACAO DO VALE DO JAGUARI RADCOM 1890/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 09/10/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. MT Cuiabá 5 3 0 0 0 . 0 2 0 4 2 7 / 2 0 11 ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO EDUCATIVA FM DE CUIABÁ – MT RADCOM 712/ 2011- CGAO/ DEAA/ SCEMC de 05/10/2011 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615/98.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

AFINAL O QUE É MOTIVAÇÃO


Muitos empresários acreditam que os consultores possuem fórmulas mágicas para motivar seus funcionários.
Afinal, o que é motivação? Como conseguir empregados motivados? Serão salários altos? Serão programas de incentivo? O que fazer? Foi exatamente buscando respostas para estes questionamentos, que encontrei um texto do Professor Doutor Luiz Almeida Marins, onde ele descreve que todos temos a motivação dentro de nós. O que precisamos é de um abiente onde possamos exercer esta moitivação.
 A primeira coisa que precisamos deixar bem claro é que ninguém "motiva" ninguém. É a própria pessoa que se auto-motiva. Motivar é ter "motivos". Ter motivos para trabalhar, para se dedicar, para se comprometer, para querer vencer, para querer aprender, para se dedicar àquilo que faz.

 O que a empresa deve e pode fazer é criar as contingências necessárias à motivação. Isto quer dizer criar um "clima" em que as pessoas sintam-se motivadas a empreender e fazer o que seja necessário. Nas pesquisas que temos feito com várias empresas temos visto que o salário e um bom pacote de remuneração é importante - sem isso, como fator básico, é muito difícil conseguir-se empregados motivados. Mas o salário e benefícios pecuniários e que tais, não são suficientes. Conheço empresas em que as pessoas ganham muito e não são totalmente comprometidas com o sucesso da empresa, de seus clientes, de seus mercados, de suas marcas.

 Temos visto que os principais fatores de motivação hoje são AUTONOMIA E INICIATIVA.  A empresa deve ser capaz de oferecer a seus funcionários a autonomia necessária para que possam exercer sua criatividade e tomar decisões e até, como temos dito, errar. Sem autonomia, as pessoas sentem-se numa rotina massacrante que embota a criatividade e faz com que elas não se comprometam com o que fazem. Dê o nome que quiser: empowerment ou delegação. Mas promova a autonomia em sua empresa. Deixe as pessoas tentarem, experimentarem, fazerem.

 O segundo é a iniciativa. A iniciativa é uma decorrência direta da autonomia. Há que se valorizar funcionários que tenham iniciativa. Um grande empresário me disse: "Prefiro empregados que tenho que 'segurar' do que empregados que tenho que 'empurrar'."  Numa empresa em que a iniciativa é punida ou desencorajada não pode haver motivação.

 O ser humano precisa de desafios. Quer ser desafiado. Quer poder fazer, tentar, experimentar e só assim sentirá orgulho de si próprio. Esse "orgulho" é que o fará um ser "motivado".

Dê autonomia e iniciativa a seu pessoal e você verá a diferença e conhecerá uma empresa em que as pessoas são "motivadas".
Boa sorte.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

EMBASAMENTO LEGAL PARA GRAVAÇÕES DE CENSURA



                       Recentemente fomos questionados sobre a exigência de gravação da programação de emissoras comunitárias, a chamada gravação de censura, razão pela qual passamos a emitir nosso humilde parecer, que esperamos possa auxiliar o pessoal envolvido com o assunto. Em que pese a Lei 9.612/98 e o Decreto 2.615/98 não fazerem nenhuma alusão ao assunto, ninguém pode aventurar-se a explorar determinado tipo de serviço, sem estar profundamente envolvido com a legislação ou até mesmo muito bem assessorado sobre o assunto, que no presente caso é a legislação aplicável à radiodifusão. Para o caso específico, invocamos a Lei 4.117/62, antigo Código Brasileiro de Telecomunicações, que apesar de jurássico, ainda está em vigência no tocante à matéria penal não tratada na Lei 9.472/97, chamada de Lei Geral de Telecomunicações. A citada Lei 4.117/62 assim estatui em seu artigo 71: “Toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes ao encerramento dos trabalhos diários da emissora”. Ora, se atentarmos detalhadamente, iremos observar que a citada norma não distingue nenhum tipo de serviço, se de Onda Média, de Frequencia Modulada, se de onda Curta ou mesmo Radiodifusão Comunitária, até porque o serviço não existia na época. Assim sendo, todas as irradiações de emissoras, e ai se inclui inclusive as de emissoras de Rádio Comunitária estão obrigadas a serem gravadas. Ao observarmos os parágrafos do artigo 71 da Lei 4.117/62, teremos o seguinte norteamento: Parágrafo Primeiro-As emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas transmitidos. Parágrafo Segundo-As emissoras deverão conservar em seus arquivos os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis, durante 60 (sessenta) dias. Parágrafo Terceiro- As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas, pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão  ser conservadas em arquivo  pelo prazo de 20 (vinte) dias  depois de transmitidas, para as concessionárias  ou permissionárias de até 1Kw de potência (que é o caso das Rádios Comunitárias) e 30 (trinta) dias para as demais.
Que as emissoras de Rádio Comunitária estão obrigadas a manter a sua programação não registrada em texto, gravada por até 20 (vinte)dias, não nos resta a menor dúvida, em razão do disposto no “Caput” do artigo 71 da lei 4.117/62 bem como seu parágrafo terceiro.
Por outro lado, fica evidente que os noticiários redigidos na própria emissora, devem ser rubricados pelos jornalistas responsáveis e guardados por 60 (sessenta) dias, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 71 da lei mesma Lei.
Todos estes dispositivos legais, foram novamente tratados pela Lei 5.250/67 de 9 de fevereiro de 1.967, que regulou a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, que em seu Capítulo VII, Disposições Gerais, artigo 58 e seus parágrafos, repetiram o que já havia disposto na Lei 4.117 citado anteriormente.
Portanto, se a sua Rádio Comunitária não está gravando a chamada Censura, passe a fezê-lo imediatamente, pois sua emissora estará correndo o risco de ser fiscalizada e autuado pela ANATEL.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

PUBLICADO O ÚLTIMO EDITAL DE 2012 PARA RADCOM



Neste último Edital de Habilitação de 2012 para os interessados em emissoras de Rádio Comunitária, foram 54 cidades beneficiadas pelo Edital publicado hoje dia 20 de Novembro na página 151 do caderno 2 do Diário Oficial da União, e que terão 60 dias para apresentar a documentação requerida. No estado da Bahia as cidades foram as seguintes: Barra, Curaçá, Itamaraju e Souto Soares. No estado do Ceará, Horizonte, Jaguaribe, Jucás e Tianguá. Espírito Santo apenas Iuna e Ponto Belo. Para o estado de Goiás foram as seguintes cidades: Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Iaciara e Mineiros. Para o Maranhão, Aldeias Altas, Lago da Pedra, Timon e Tuntum. Minas Gerais, Alto Rio Doce, Cambuquira, Conselheiro Pena e São João Del Rey. Mato Grosso, Querência e Tapurah.Para o estado do Pará, Cametá e Itaituba. Paraíba, Conde e Patos. Pernambuco, Abreu e Lima, Arcoverde, Nazaré da Mata e Santa Terezinha. No estado do Paraná, Arapoti e Matinhos. No estado do Rio de Janeiro, apenas Itaborai. Para Rondonia, Costa Marques, Guajará-Mirim e Nova Mamoré. No Rio Grande do Sul, Encantado, Guaporé, Igrejinha, São Sepé e Terra de Areia. Para o estado de Santa Catarina, Araquari e Itapema. E Fianlizando, para o estado de São Paulo as seguintes cidades: Amparo, Campinas, Hortolândia, Ilhabela, Junqueirópolis, Mauá, Praia Grande, Rafard e Rio Claro.  Aos interessados boa sorte. E a quem necessitar de auxílio, teremos o maior prazer em atendê-los. Novos Editais apenas para o próximo ano.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

PERSEGUINDO O SUCESSO EMPRESARIAL E PROFISSIONAL




Hoje para uma empresa sobreviver no mundo empresarial e ter sucesso  ela precisa ter alguns fatores e qualidades essenciais para o seu desenvolvimento. Alguns destes importantes fatores envolvem a qualidade dos produtos e serviços, e o mais importante destes fatores é a força e determinação de seu respectivo administrador.
O grandioso sucesso empresarial não é algo fácil de conquistar, mais também não é algo impossível de se alcançar. Com técnica adequada e foco no objetivo sua empresa será elevada á um patamar mais avançado, alcançando novos níveis de produtividade com eficiência e qualidade. Devido à grande evolução técnologica de nossos tempos, a cada dia fica mais fácil se comunicar com prospectivos clientes tornando sua empresa rapidamente conhecida nacionalmente ou até mesmo internacionalmente.
O que é o Sucesso?
Muitas são as definições que encontramos por aí sobre sucesso, mas a verdade é que cada um de nós sabe exatamente quando e como se sente vitorioso. Independentemente das impressões pessoais, existem hábitos e competências reconhecidamente necessários para obtermos resultados na busca para o sucesso. São eles: capacidade de negociação, trabalhar em equipe, falar em público, administrar o tempo, relacionar-se com as pessoas, liderar e aprender constantemente. Acima de tudo, o sucesso é ser feliz. Acreditar que você pode atingir seus objetivos, aproveitando recursos, correndo riscos, sendo bem-sucedido.É uma atitude que deve ser renovada todos os dias.
que é o sucesso profissional?
Sucesso profissional é diferente para pessoas diferentes. Para alguns o fato de ter um alto salário e um carro do ano, mesmo que totalmente financiado, para outros o sucesso profissional pode estar sendo capaz de implementar as idéias ou ter um bom equilíbrio entre trabalho e vida privada. Metas e prioridades são muito diferentes. Apesar das muitas opiniões diferentes, há no entanto uma certa compreensão comum do que as pessoas bem sucedidas profissionalmente definem à parte do resto.
Ganhar muito dinheiro é desejável para muitos, mas existem pessoas que são considerados bem sucedidos profissionalmente e ainda nunca foram ricos, como pessoas que trabalham no campo social, os desportistas de elite no passado ou políticos (esses bem no passado).
Segundo a maioria das pessoas que entrevistamos, não é necessário trabalhar para uma empresa de renome ou ser reconhecido a fim de ter sucesso profissional. Então, se você quer ser bem sucedido profissionalmente, você precisa ser capaz de responder às seguintes perguntas de todo coração com um sim:
  • Eu tenho habilidades especiais e conhecimento.
  • Eu tenho tarefas interessantes e responsabilidades.
  • Eu posso dominar situações difíceis.
Mas mesmo se você cumprir essas condições básicas, isto não significa que você é uma pessoa bem sucedida. Uma casa com uma porta, janelas e um telhado pode dar-lhe abrigo, mas uma cabana não faz uma mansão. Chorões e escravos assalariados não têm chance de ser considerado profissional de sucesso. Então, se você quiser ficar exatamente onde você está, vá se queixar ao seu chefe. Mas se você quiser seguir em frente, então você tem que fazer algo sobre isso. Pessoas bem sucedidas profissionalmente ativam seu bem-estar no trabalho. Com este objetivo em mente que domina as situações difíceis em seu caminho, o sucesso é uma questão de tempo.