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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Qual a diferença entre Patrocínio e Apoio Cultural?

Enquanto aguardamos a publicação do primeiro Edital de Habilitação para as Rádios Comunitárias de sessenta cidades do estado de São Paulo, prometida e divulgada pelo Ministério das Comunicações através do Plano Nacional de Outorga, resolvemos participar do polemico debate sobre as diferenças entre patrocínio e apoio cultura. Em meados de 1.995, quando integrávamos a equipe do Ministério das Comunicações, emitimos um parecer sobre o assunto, onde afirmávamos o nosso entendimento de que, no patrocínio existe um vínculo jurídico, firmado através de contrato, onde uma emissora de radio se compromete a devolver, a restituir ao patrocinador, uma pequena parte do seu negócio, na forma de propaganda, ou seja, em troca de um valor recebido, a entidade se compromete a anunciar através das suas ondas sonoras, o seu agradecimento ao patrocinador, na forma de propaganda que nada mais é que a divulgação do negócio e da mercadoria do patrocinador em duas, três e até dez vezes diárias. No apoio cultural não existe este vínculo. Não existe esta obrigação de devolver nada ao patrocinador, daí a denominação de apoio cultural. Neste modelo, a entidade busca apoio e não patrocínio. No nosso entendimento, desde que não haja através de contrato a obrigação de devolver, de agradecer em tantas vezes diárias o valor ou o numerário recebido, é apoio cultural. Mas mesmo que esta obrigação não seja firmada por contrato, a nosso ver não existe meio legal de impedir um agradecimento em público de um apoio recebido. Qualquer tentativa de impedir um agradecimento desta natureza por parte da Anatel ou do Ministério das Comunicações, é uma extrapolação do entendimento normativo e caracteriza-se um abuso de autoridade, um cerceamento ao direito de qualquer cidadão de ir e vir, de ser grato a um apoio recebido. A AMARC, Associação Mundial de Rádios Comunitárias, com sede no Rio de Janeiro, em dezembro último ao comentar a nova regra sobre Rádios Comunitárias, contida na Norma 01/2011 aprovada pela Portaria 462/2011 publicada no Diário oficial da União do dia 18 de Outubro de 2011, assim tratou dentre outros assuntos, sobre a ilegalidade da norma e suas restrições ao apoio cultural assim se manifestando:
Diz a Norma que:
3.1 Apoio cultural – É a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora, sendo permitida a veiculação do nome, endereço e telefone do patrocinador situado na área da comunidade atendida.
ALei 9.612/98, porém, trata de patrocínio, mas não manifesta o que entende por apoio “cultural”. Diz o texto:
Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Portanto, há uma diferença muito grande entre o que diz a Lei e o que diz a Norma. A Lei permite o patrocínio dos programas restringindo-os aos estabelecimentos instalados na área em que funciona a rádio comunitária. A Norma, porém, restringiu mais ainda ao estabelecer que esse patrocínio (apoio cultural) não pode divulgar ofertas, produtos, valores. Qual a lojinha, mercado ou empresa de serviços do lugar que vai querer patrocinar na rádio se a emissora está proibida de informar o que tal estabelecimento oferece e os preços?
Até então não existia definição de apoio cultural. Nem a Lei nem o Decreto 2.615/98, que regulamenta a Lei, tratam disso. Tampouco há Resoluções neste sentido. Nem mesmo as duas normas anteriores definiram o tema. A bem da verdade, na legislação brasileira não havia definição para apoio cultural. Agora há. E essa definição, não por acaso, é exatamente a que queriam as grandes redes de comunicação. Elas não aceitariam publicidade nas rádios comunitárias porque o mercado lhes pertence.
Mas como a rádio comunitária vai sobreviver se não faz propaganda? Este é um problema real; hoje a grande maioria das RCs não tem sustentabilidade econômica exatamente porque não podem vender publicidade.
Em termos políticos, o Governo tinha duas opções:
** 1) Atender às rádios comunitárias.Para tanto, criaria condições de sustentabilidade das RCs ao definir apoio cultural conforme essa realidade; ou não daria nenhuma definição e valeria como está na lei.
** 2) Atender as grandes redes de comunicação.Os empresários e as religiões que dominam o setor queriam uma definição de apoio cultural que impedisse a propaganda de produtos, serviços, bens, nas suas “concorrentes”, as rádios comunitárias.
O Governo, como faz ver a Norma, escolheu a segunda alternativa.
E o Governo nem pode alegar que desconhece outra proposta. A Amarc, como observamos, entre as tantas sugestões feitas (e descartadas pelo Governo), encaminhou uma definição para apoio cultural bem mais adequada a este segmento da comunicação. Diz o texto:
Apoio cultural – É a forma de patrocínio dos programas da emissora, para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação, do operador ou locutor, ou de um programa específico. Deve se limitar a 25% da programação (como estabelece o art. 28, Decreto 52.795/63, para as outras modalidades de comunicação)7.
Cabe registrar que, antes de existir uma definição de apoio cultural, a Anatel já usava esta que agora se impõe. E aplicou multas em diversas RCs por não cumprirem essa regra inexistente.
Este abuso da Anatel (punir sem ter norma legal para tanto) contou com a colaboração do Ministério das Comunicações, que tornou público uma regra inexistente como se fosse norma legal, quando era somente um posicionamento oficial (e político). Bem antes da Norma ser publicada, esse texto estava lá no site do MC como resposta às “perguntas mais frequentes”8. Os redatores da Norma copiaram o texto (que se encontra até hoje no site do MC) e colaram na nova Norma. Ou seja, o Executivo já impunha essa definição como se fosse regra, e multou quem não a cumpriu! Há duas irregularidades aqui: a Anatel multou com base numa norma que não existia; o MC divulgou como regra legal o que não era. Com base nisso, todos que foram multados podem contestar a punição na Justiça.
A questão da sustentabilidade mereceria um outro olhar do Estado, porque este é um dos grandes problemas (senão o maior) que enfrentam as rádios comunitárias no país. Sobre o tema assim se manifestou a Amarc:
Para assegurar a sustentabilidade das rádios comunitárias, a AMARC Brasil sugere que as emissoras tenham a possibilidade de buscar múltiplas formas de financiamento, como doações, apoios, propaganda oficial, fundos públicos, e também publicidade oficial. Na verdade, a solicitação faz eco a recomendações internacionais: a Declaração Conjunta do Relator Especial das Nações Unidas para a Liberdade de Opinião e Expressão (ONU), do Representante da Organização de Segurança e Cooperação na Europa para a Liberdade dos Meios de Comunicação (OSCE), da Relatora Especial da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação (CADHP) e Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 2007, afirmam a necessidade da radiodifusão comunitária ter acesso a publicidade. A AMARC entende que a publicidade não descaracteriza a rádio comunitária, desde que a gestão seja feita de forma coletiva (assegurando a decisão conjunta sobre a escolha das parcerias e sobre o investimento dos recursos) e todo o recurso seja reinvestido na própria emissora (ou seja, sem fins de lucro)9.

Neste aspecto cabe uma última observação. As Rádios Comerciais estão comprometidas a utilizar no máximo vinte minutos de cada hora para propagandas em geral. Para as Rádios Educativas, quando efetuamos o nosso parecer, sugerimos que as mesmas não comprometessem mais que quinze minutos por hora da sua programação para as propagandas, mas não me recordo ao certo, mas me parece que foi regulamentado apenas dez minutos por hora. Para demonstrar que a prática nem sempre acompanha a teoria, basta assistir a TV Cultura de São Paulo ou a TV Brasil do Rio de Janeiro para comprovar que este dispositivo nunca foi cumprido. Acreditamos que muita discussão ainda haverá sobre o assunto, a Anatel vai autuar e multar muitas entidades, mas estas entidades não devem curvar-se ao autoritarismo e insensibilidade dos órgãos governamentais e ir até as barras da justiça para fazer valer o direito constitucional de todos nós, que estamos nos submetendo a ver uma Norma contrariar um dispositivo Constitucional. Coisas de quem sempre pregou o direito de discutir, de não concordar mas depois que assumiu o poder, quer amordaçar.

2 comentários:

  1. Eu gostaria de saber se uma escola de enfermagem pode ir a público com seus alunos fazer uma ação comunitária com apoio de um candidato a Vereador com uma faixa dizendo assim (apoio cultural do .....candidato a reeleição a vereador

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  2. Eu gostaria de saber agente que tem rádio web aonde trabalhamos fazendo divulgação temos o apoio cultural? Temos este direito

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