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segunda-feira, 21 de maio de 2012

A URGÊNCIA NECESSÁRIA

Quando enviamos correspondência, informando que nos mês de Junho e Julho por exemplo, será publicado o Edital para os interessados em uma Rádio Comunitária num determinado local, isto não quer dizer que estamos nos antecipando ao fato, muito pelo contrário. Pode parecer exagero, mas na maioria das vezes se faz necessário corrigir o estatuto sobre algumas divergências e até mesmo inclusão de determinados requisitos do citado ministério, e entre tais consolidações e registro em cartório para seus efeitos legais, normalmente decorre mais de trinta dias. Assim, se estamos no mês de Maio e termos que efetuar qualquer alteração estatutária em associações cuja publicação se dará em junho, já estamos com prazo no limite. Por uma mísera economia que pode significar perder a oportunidade, muitos têm tentado sozinhos conseguir passar pelo crivo do Ministério das Comunicações, mas existem detalhes que fazem a diferença. É ai que entra uma consultoria especializada no assunto, que detecta as eventuais falhas e as corrige antes de enviar a documentação para participar do edital. Felizmente, todas as entidades que nos contrataram para tratar do assunto ou já estão com a emissora funcionando ou aguardam a emissão da licença provisória. Outro caso típico da região nordeste, é o fato dos interessados serem apadrinhados de algum deputado e acreditam cegamente que o deputado vai resolver o seu problema. Deputado não dá concessão de rádio pra ninguém. Quando muito pode intermediar a documentação e solicitar informações. Se a documentação não preenche os requisitos do edital, não haverá concessão. Se a documentação estiver em dia ou se as falhas forem sanáveis, independente de deputado a concessão vai sair. Isto sem levar em conta a necessidade de contratação de um engenheiro que execute o projeto técnico e o projeto de instalação da emissora de acordo com o interesse e as condições da entidade. Temos atuado em determinados estados, onde os engenheiros elaboram o projeto e não levam em consideração a localização e os interesses da entidade, como equipamentos com fabricação no próprio estado ou imediações, e tem se tornado comum, como por exemplo, uma emissora no Pará, ter que adquirir um transmissor fabricado no Rio Grande do Sul, apenas porque o engenheiro elaborou o projeto e nem perguntou a preferencia do interessado. Num outro exemplo, por absoluta falta de conhecimento do interessado, somente depois de autorizada a funcionar é que descobriu-se que a emissora deveria ser instalada a oito quilômetros de distancia do contorno da cidade, ou seja, vai transmitir do nada para lugar nenhum. Estes são apenas alguns dos exemplos em que temos sido procurados para resolver, mas existem problemas cuja solução é difícil mas possível, e outros cuja solução é impossível, cabendo ao interessado abandonar o projeto e perder o tempo e o dinheiro investido no seu projeto. Se você quer uma consultoria séria e comprometida com os seus interesses, entre em contato conosco, estamos ao vosso inteiro dispor.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

PUBLICADO O EDITAL N.º 5/2012

O Ministério das Comunicações publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União, o edital n.º 5/2012 onde contempla várias cidades dos estados da BA,CE,GO,MG,MT,PA,PB,PE,PR,RJ,RS,SC,SE e SP. A novidade é que neste edital consta algumas cidades onde já existe um canal de Rádio Comunitária autorizado e funcionando legalmente. Nestes casos não se trata apenas de enviar a documentação solicitada. É necessário obedecer alguns requisitos para que seja possível a convivência pacífica, como dentre outras coisas, por exemplo,  manter uma distancia mínima entre as emissora de mil metros.As cidades contempladas foram as seguintes: Gandú-BA, Morro do Chapéu-BA, Prado-BA, Água Fria-BA,  Brejões-BA,  Lençóis-BA,  Macajuba –BA, Nova Ibia-BA, Piritiba-BA, Ruy Barbosa-BA, Serra Preta-BA, Solonópole-CE, Cedro-CE, Itaicaba-CE, Maracanaú-CE, Tauá-CE, Paraúna-GO, Pirenópolis-GO, Aruana-GO Pontalina-GO, Abadiânia-GO, Trindade-GO,  Vicentinopolis-GO, Campina Verde-MG, Andradas-MG, Santa Luzia- MG, Coronel Murta-MG, Datas-MG, Itaúna-MG, Brasilândia-MS, Cassilândia-MS, Claudia-MT,Baião-PA, Curuca-PA, Oeiras-do Pará-PA, Pacajá-PA, Cajazeiras-PB, Tamandaré-PE Moreilândia-PE, Frei Miguelinho-PE, Palmares-PE, Sanharó-PR, Araucária-PR, Mamboré-PR, Alto Paraná-PR, Ponta Grossa-PR, Trajano de Morais-RJ, Arroio do Sal-RS, Canoas-RS, Balneário Camboriú-SC, Cacador-SC, Canindé de São Francisco-SE, Borborema-SP, Itu-SP, Joanópolis-SP, Palmital-SP, Registro-SP, Carapicuíba-SP, Mogi Guaçú-SP, São José do Barreiro-SP, Mairinque-SP, Mongaguá-SP, Nova Odessa-SP, Paraguaçú Paulista-SP, Buritama-SP, Cotia-SP, Embu-SP Ibitinga-SP. Para os nossos clientes, como já estamos  com tudo adiantado, sem correrias vamos começar a montar os processos. Para os demais interessados, boa sorte.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

CONQUISTAS POPULARES DA ELEIÇÃO 2012


A lei 9.504/97 determina que a partir de primeiro de janeiro de dois e doze, vários procedimentos ficam proibidos aos governos municipais, estaduais e federal, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A legislação que norteia as eleições de 2012, além de impedir a candidatura de cônjuges, parentes, consangüíneos e afins, também aplica a nível municipal o preceito da chamada ficha limpa.  Graças a iniciativas populares e muito a contra gosto dos políticos, vislumbra-se com isto, a impossibilidade de perpetuar famílias no poder bem como separar e dar possibilidades em igualdades de condições a todos os cidadãos em pleno gozo de seus direitos, de pleitear uma cadeira quer no legislativo quer no executivo. Por imposição e impedimento legal, brevemente teremos banido do cenário político de todos os níveis, aqueles que jamais se comprometeram com as causas sociais, com a educação, com a saúde pública, com o transporte público, com a segurança da população e principalmente com os objetivos daqueles que o elegeram, pois aos poucos serão condenados e impedidos de concorrerem. Uma conquista fantástica da legislação atual, impede o prefeito candidato a reeleição de participar de inaugurações de obras, salvo se houver a participação de todos os candidatos e for dada a todos o mesmo direito. Se o prefeito aproveitar a inauguração para discursar,  todos os demais candidatos terão que ser convidados e terão direito a discursar pelo mesmo tempo utilizado pelo prefeito em exercício e candidato a reeleição. Para não permitir a presença do seu adversário político, o prefeito terá que ficar em casa ou ver de longe a inauguração de sua obra e sem abrir a boca. Se aprofundarmos um pouco mais nosso olhar crítico, veremos que tal medida alcança não só a igualdade de condições a todos os candidatos, mas fará com que os administradores deixem de lado uma antiga prática que tem lesado os cofres públicos ha tantos anos, quando os interessados, em época de eleição, inauguram obras inacabadas, constroem autênticos elefantes brancos que ligam o nada a lugar nenhum e não trazem nenhum benefício para a população, e visam única e exclusivamente o voto. É sem dúvida uma conquista para todos nós que demos o primeiro passo em direção a uma mudança necessária e uma conscientização que já vem tarde, pois não podemos continuar pagando pelas dentaduras e tijolos doados em época de eleição, em troca de um mandato descompromissado com as causas populares e necessidades prementes de uma comunidade.