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terça-feira, 26 de junho de 2012

O CORVO


Na mitologia, os corvos são vistos geralmente como portadores de maus presságios, devido à sua plumagem negra e hábitos de comer animais mortos. Entretanto são providos de uma inteligência incomum. Sua inteligência fez com que eles desenvolvessem hábitos alimentares diversos, inclsive o de comer sementes difíceis de abrir para outras aves. Eles colocam estas sementes no bico e sobem a uma altura razoável e lá de cima solta a semente que se espatifa no chão. A exemplo do seu parente próximo, o Urubu, o Corvo não pode ver um animal agonizante que ja pousa ao seu lado e fica aguardando a sua morte para banquetear-se.
Infelizmente no meio dos humanos também estamos cercados de corvos. Eles são inteligentes aves de mau agouro. Cruzam os braços e ficam torcendo contra. Quando menos se espera, no meio de um furacão lá estão eles para dar palpite errado e criticar aquilo que foi feito enquanto se encontravam de braços cruzados. Isso quando eles não vem de fora para dar palpites. A personalidade do corvo faz com que eles sempre  coloquem um empecilho no meio do caminho. Não vislumbram um futuro bom. Tem medo exacerbado. Encara tudo pelo lado negativo e é incapaz de enxergar algo de bom nas situações. Se você não tem um amigo ou colega de trabalho assim, certamente já ouviu falar no perfil pessimista, que habita alguns ambientes de trabalho.
Se é fácil encontrá-lo, difícil é saber lidar com ele. Mas, antes de falar sobre relacionamentos, é preciso entender um pouco mais do comportamento. Você sabe como ele se origina?
De acordo com a psicoterapeuta Clarice Barbosa, o pessimista pode surgir de uma situação que a empresa está vivendo. "Pode ser em uma transição/mudança, em que os funcionários não sabem o que vai acontecer e isso faz com que fiquem inseguros". O resultado é o pessimismo em relação a qualquer atitude a ser tomada. O pessimismo ainda pode acompanhar a filosofia da empresa, que simplesmente não incentiva os profissionais, não pede para que criem, critica as atitudes tomadas e que não foram iniciativa deste ou daquele protegido e isso acaba gerando insegurança quanto ao futuro, que novamente leva ao pessimismo. Neste  caso o pessimismo pode ser passageiro, uma vez que decorre de uma situação momentânea que o profissional está vivendo. Mas existe um tipo de pessimismo que acompanha o profissional. O pessimista nato.
Além dos aspectos externos, que levam ao pessimismo, existem os internos. Normalmente, existem pessoas no ambiente de trabalho que levam consigo a característica e, por pior que pareça, essa pessoa pode ser o líder. "A tendência do ser humano é focar no que não deu certo. Oitenta por cento das pessoas têm foco maior no que é negativo", explicou Clarice. As pessoas pessimistas normalmente agem dessa maneira devido à sua história de vida. Elas carregam crenças limitantes, como o complexo de inferioridade e o julgamento de que são incapazes de fazer algo diferente e positivo. E ela encontrará diversas desculpas, sem perceber, para justificar a visão negativa.
A principal orientação de Clarice quando se deparar com algum pessimista na vida profissional é não alimentar a percepção. Simplesmente mude de assunto e siga em frente com seus projetos, sem se deixar abater.
Normalmente, o pessimista precisa de um toque, pois é difícil que saiba que está tomando essa atitude. Agora, quando é um grupo que está sendo contaminado, fica ainda mais difícil de identificar o problema, pois todos estão "entrando na onda". Aí, será preciso alguém de fora para perceber. Porém, se for uma pessoa isolada, ela tende a ficar isolada e deprimida. Afinal, ninguém quer conviver com alguém pessimista o tempo todo, que acredita que o futuro não é positivo e que os projetos não darão certo. Além de prejudicar seus relacionamentos, a pessoa afeta diretamente a sua vida profissional, pois tende a falar sozinha.
"O pessimista não tem uma projeção de futuro e um hábito de encontrar saídas para os problemas. Ele vai patinar na carreira, e não dar um salto. Fica na zona de conforto, onde não tem desafios", afirmou.
Uma pesquisa norte americana comprovou que os pessimistas infelizmente estão se tornando maioria nas empresas. Dentre as perguntas que foram feitas durante a pesquisa, em uma delas, 76% dos entrevistados ficariam satisfeitos em ganhar um salário menor, desde que o seu chefe ou determinado companheiro ganhasse menos do que ele. É o cúmulo do absurdo. Além de pessimismo e incompetência,  algumas empresas incentivam  o desenvolvimento da inveja entre seus funcionários.
Da mesma maneira que ser pessimista demais pode atrapalhar o trabalho, ser otimista ao extremo também pode ser prejudicial. A pessoa só vê o lado bom das situações e, desta forma, acaba por fugir da realidade, de acordo com Clarice, "O bom é buscar o equilíbrio", finalizou.
Texto e pesquisa  de Ivan Alves

segunda-feira, 25 de junho de 2012

ESTÁ ATRASADO O PLANO NACIONAL DE OUTORGAS PARA RADCOM

O Ministério das Comunicações é o único responsável pelo atraso até o presente momento, na agenda de cumprimento do Plano Nacional de Outorgas. Desde o início do ano que as publicações dos Editais de Habilitação têm ocorrido no último dia previsto, mas no mês de junho o atraso já perdura ha mais de dez dias e não tem previsão de quando será publicado. A única garantia dada pelo Ministério é a de que a publicação prevista para a primeira quinzena de junho, deverá sair a qualquer momento, podendo ocorrer até o final do mês. Em resposta à nossa indagação, o Ministério das Comunicações informou que o Edital encontra-se no gabinete do Ministro aguardando a sua assinatura. Como o Ministério não tem estrutura para mudar o quadro, salvo raríssimo engano, as próximas publicações também deverão sofrer atrasos. A informação visa tranquilizar nossos amigos e clientes para que não percam a esperança e descongestione os nossos e-mails com pedido de informações. Dentro em breve devemos ter publicado o tão aguardado edital de Junho.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

MORRENDO NA PRAIA

Quando dizemos aqui que é necessário ter uma consultoria com conhecimento de causa, para orientar os interessados em explorar uma Rádio Comunitária  pelos diversos municípios do Brasil que ainda não a possuem, ou nos municípios onde cabe mais de uma emissora, infelizmente o que pensa o pessoal do outro lado nem sempre  condiz com a realidade. Aqueles que querem fazer sozinhos todo o processo, se submetem a ter surpresas e na maioria das vezes desagradáveis, como os nossos companheiros abaixo. Outros, acham que cumpriram a legislação e entregam uma cópia do processo ao deputado de sua preferencia e acreditam que o mesmo vai resolver os seus problemas e lhe conceder a outorga. E por fim, como última tentativa pra não ver naufragar o seu frustrado sonho, ingressam com recursos que também na maioria das vezes não mudam em nada o teor do seu pedido e quando muito, confirmam informações que não deveriam acontecer. É uma judiação, mas é a realidade. Como dizia vovó, "quem não ouve conselho, ouve coitado".  Coitado do pessoal abaixo, nadou, nadou e morreu na praia.

Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE MÍDIA COMUNITÁRIA CIDADE DAS ÁRVORES - AMCCA, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Neves Paulista, no Estado de São Paulo, acolho o PARECER No 0956/2012/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer o recurso, mas, no mérito, negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA FLOR DO MORRO, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, acolho o PARECER No 872/2012/CAO/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer o recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL
DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Conceição do Tocantins, no Estado de Tocantins, acolho o PARECER No 0746/2012/RPF/CGCE/CONJURMC/CGU/AGU, de sorte a não conhecer o recurso, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA E JORNAL DO MORRO DA FUMAÇA, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Morro da Fumaça, no Estado de Santa Catarina, acolho o PARECER No 713/2012/CAO/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a não conhecer o recurso, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA
ALIANÇA, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Mulungu do Morro, no Estado da Bahia, acolho o PARECER No 0934/2012/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer o recurso, mas, no mérito, negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVER
MELHOR, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Cardeal da Silva, no Estado da Bahia, acolho o PARECER No 0734/2012/RPF/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a não conhecer o recurso, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.


Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE MULHERES BAMBINAS DE ITAQUÁ, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Itaquaquecetuba, no Estado do São Paulo, acolho o PARECER No 00832/2012/LRM/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a não conhecer o recurso, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.


Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO SOCIAL E CULTURAL
DOS CARROCEIROS DO ESTADO DA BAHIA, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Camaçari, no Estado da Bahia, acolho o PARECER No 0778/2012/RPF/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a não conhecer o recurso, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO OLHO VIVO EM CARAGUÁ, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, acolho o PARECER No 0678/2012/RPF/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a negar provimento ao recurso, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS LOCUTORES DE CABREÚVA, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Cabreúva, no Estado de São Paulo, acolho o PARECER No 0999/2012/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer o recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento. No entanto, amparando-se na autotutela administrativa, também adoto as razões do citado parecer jurídico para manter arquivado o processo da recorrente, face à identificação de vício insanável, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BOM FUTURO, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Porto Velho, no Estado de Rondônia, acolho o PARECER No 0843/2012/RPF/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a negar provimento ao recurso, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

Tendo em vista o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
EDIFÍCIO BOA VISTA, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, acolho o PARECER No 914/2012/CAO/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer o recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente.

terça-feira, 12 de junho de 2012

A REALIDADE E O MERCADO

Visitamos esta semana uma empresa em São Paulo que nos deu a visão da exata dimensão do abismo que envolve a grande maioria das empresas. Costumo dizer, que pra tudo nesta vida é necessário planejamento. Algumas pessoas não entendem isto e vão vivendo o hoje sem pensar no amanhã, e quando se deparam com a necessidade de alguma mudança, não estão preparados e a dor de barriga é generalizada. Primeiro falta vontade de mudar. Depois, pela falta de visão e previsão, falta capital, e quando este não é o problema, o empresário fica receoso de tomar uma decisão que naquele momento é importante, porque sem planejamento, não consegue vislumbrar o resultado a médio ou a longo prazo, tornando o medo de agir muito maior do que o medo no futuro. O resultado é uma empresa estagnada, sem evolução, que aos poucos vai perdendo cliente por falta de cumprimento de prazos, por falta de cumprimento de exigências referente a qualidade de produção ou qualidade ambiental, desmotiva seus colaboradores que não percebem nenhuma evolução tanto da empresa quanto dos seus produtos, e numa questão de tempo, o empresário se verá obrigado a mudar ou fechar as portas. Cada vez mais me convenço de que o planejamento inteligentemente elaborado é o único passaporte para a satisfação de todos. Os custos das mudanças serão proporcionais ao tempo em que a empresa perdeu no mercado e ao lugar em que a empresa pretende estar daqui ha alguns anos. Não adianta procurar alternativas pois o caminho é um só. Estar a frente sempre, para não sofrer com as surpresas dos concorrentes. Caso contrário será apenas mais uma empresa no mercado fadada ao fracasso numa questão de tempo.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

FALTA DE CONHECIMENTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

O radiodifusor de uma maneira geral, e ai inclui-se os responsáveis pelas rádios comunitárias, nem sempre se utilizam dos meios ao seu alcance para evitar dores de cabeça no futuro. Mergulham nos seus objetivos buscando facilidades, e acabam deixando de cumprir regras básicas que culminam em processos e multas desnecessárias e perfeitamente evitáveis, desde que se observe um princípio tão propalado pela juventude atual: " cada um no seu quadrado". Não é porque o fulano ou o ciclano é formado em direito ou em engenharia elétrica ou eletrônica que são "experts" no assunto radiodifusão. E muito menos aquele radiodifusor que possui uma emissora ha 50 anos é um "expert". Ele pode conhecer os problemas relacionados ao seu mundo, ao seu serviço específico, mas radiodifusão inclui uma gama muito complexa de serviços públicos e privados, cada um com a sua norma específica, e os advogados e os engenheiros ligados à área de comunicações estudam anos a legislação, reciclam seus conhecimentos constantemente, praticam no dia a dia e isto lhes dá uma bagagem  capaz de prever certos fatos que passam despercebidos por quem não está ligado ao serviço específico no seu dia a dia. Infelizmente o radiodifusor vai de um extremo ao outro. Ou ele se acha o maior conhecedor do assunto na face da terra ou acredita no primeiro papo furado que lhe aplicam. Dai quebra a cara, generaliza e acha que todo mundo é desonesto, que vai lesá-lo novamente e segue achando que está fazendo o certo, quando na realidade não está de todo certo. Mas é ai que entra o problema. Não existe meia verdade. Ou é verdade ou é mentira. Ou o serviço é certo ou é errado. Essa é a questão. O radiodifusor só vai ficar sabendo disto quando a Anatel constatar as irregularidades, abrir o processo e mais uma vez o radiodifusor acreditando que poderá estar se defendendo, poderá estar confessando determinadas infrações e prejudicando ainda mais a sua situação. São inúmeros os casos assim. Não queremos com isto dizer que a nossa empresa seja a melhor do mundo neste segmento e nem tampouco que não exista nenhuma outra igual. O que é preciso é separar o joio do trigo, ficar cada um no seu quadrado como dissemos anteriormente, porque é necessário respeitar o espaço de cada profissional que se dedica ao que faz e procura fazer bem feito, pois quem quer fazer a coisa certa, não pode ficar pensando em mesquinhez financeira, pois o resultado pode ser diverso do desejado. Político não resolve o problema também. Um deputado pode quando muito acelerar um processo e se ele estiver errado, vai acelerar a derrota e não o sucesso da empreitada. Com certeza foi isto o que aconteceu com o pessoal constante da relação abaixo, publicada no diário oficial da união hoje, 06/06/12. Omitimos as Rádios Comerciais por não ser o nosso objetivo neste momento.
Processo nº 53000.027572/2009, Aplica-se a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE PÁDUA FM , executante do Serviço Radiodifusão Comunitária na cidade, Santo Antonio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, a multa e no valor de R$ 200,00(duzentos reais), tendo infringido o disposto nos seguintes dispositivos legais e regulamentares, respectivamente: item 14.2, c/c item 17.2 da Norma Complementar MC nº 01/2004 - Norma do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pela Portaria nº 103/2004. (Divergências entre o que foi aprovado no projeto técnico e o que de fato foi instalado)

Processo nº 53000.021126//2010. Aplica-se a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO DE FONTE BOA, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Fonte Boa, Estado do Amazonas, a multa e no valor de R$800,00(oitocentos reais), pelas infrações de frequência de operação diferente do autorizado e indisponibilidade do Relatório de Conformidade. Decide, também, desconsiderar as infrações por coordenadas geográficas diferentes da autorizada, fabricante, modelo e número da homologação do transmissor principal diferentes do autorizado e falta de equipamento de gravação, tudo pelas razões e justificativas constantes do Informe de nº 225/2011

Processo nº 53000.044845/2009. Aplica-se a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA THESALÉIA, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Gama, Distrito Federal, a multa é no valor da multa R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais), pelas irregularidades por endereço e Coordenadas Geográficas diferente do autorizado, altura da antena do Sistema Irradiante acima do autorizado, fabricante, modelo e numero da homologação do transmissor principal diferente do autorizado, frequência da portadora fora da faixa de tolerância, partes do gabinete do transmissor expostas ao operador sem interligação à terra, endereço do estúdio diferente do autorizado, falta de equipamento de gravação e geração de interferência prejudicial, em infração, respectivamente, ao item 14.2,c/c item 17.2 da Norma Complementar MC n.º 01/2004, ao art. 24 do Decreto n.º 2.615/98 ao item 18.1.3 da MC n.º 1/2004 ao item 18.3.2.2 da MC 1/2004, ao item 18.2.9 da MC 1/2004, combinado com art.6° da Portaria MC n.º 26/96 aos itens 19.3 e 19.3.1 da MC 1/2004 a art.27 do Decreto n.º 2.615/98. Decide também ainda desconsiderar as irregularidades por endereço de coordenadas geográficas diferente do autorizado, endereço de estúdio diferente do autorizado e transmissor principal diferente do autorizado e falta de equipamento de gravação, tudo pelas razões e justificativas constantes do Informe n.º 232/2011-ER11AT de 5 de Dezembro de 2011 .

Processo nº 53000.028396//2009. Aplica-se a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA EXCELSIOR, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, a multa é no valor de R$400,00(quatrocentos reais), por infração ao item 18.3.2.2 da referida Norma com base no art. 173, inciso II, da Lei de n.º9.472/97. Decide, também, desconsiderar a infração aos itens 18.3.2.2, 19,3.1 da Norma Complementar n.º1/2004, pelas razões e justificativas do Informe de  nº12/2012/ER11AT de 1 de fevereiro de 2012. (Transmissor aberto com partes expostas)

Processo nº 53000.044692/2009. Aplica-se a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO E TELEVISÃO DOM BONIFÁCIO, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, a multa é no valor da multa R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais), que tem como objetivo a apuração de infrações aos itens 14.2, 17.2 e 18.1.3 da Norma Complementar n.º 1/2004, com base no art. 173, inciso II, da Lei de n.º 9.472/97, pelas razões e justificativas constantes no Informe de n.º 14/2012-ER11AT, de 2 de fevereiro de 2012.(divergência entre o que foi aprovado no projeto técnico da emissora e o que da fato foi instalado e freqüência de operação com variações acima do permitido)

Processo nº 53000.025937/2010. Aplica-se a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 2000 FM, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade Pitangueiras, Estado de São Paulo, a multa é no valor da multa R$ 600,00(seiscentos reais), que tem como objetivo a apuração de infrações ao item 14.2 combinados com art. 17.2 da Norma Complementar MC n.º 1/2004, e art. 18 do Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequência entre 9kHz e 300GHz, aprovado pela Resolução n.º 303/2002. Decide, também, desconsiderar as infrações por coordenadas geográficas diferentes do autorizado e endereço de estúdio de gravação diferente do autorizado, pelas razões e justificativas constantes do Informe n.º 24/2012- ER11AT de 7 de fevereiro de 2012.(divergências entre o que foi aprovado no projeto técnico e o que foi instalado).

Processo nº 53000.007781/2009. Aplica-se a SOCIEDADE AMIGOS DE GUAPIARA, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Guapiara, Estado de São Paulo, a multa é no valor da multa R$ 1.000,00(mil reais), tendo infringido o disposto nos seguintes dispositivos legais e regulamentares, respectivamente: item 14.2, c/c item 17.2 da Norma Complementar MC n.º 01/2004 - Norma do Serviço de Radiodifusão Comunitária, item 18.3.2.2 da Norma Complementar MC n.º 01/2004 e art. 18 do Regulamento sobre Limitação à Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos e Eletromagnéticos - RLEC, aprovado pela Resolução de n.º 303/2000. (divergência entre o que foi aprovado o projeto técnico e o que  efetivamente foi instalado. Tolerância de variação da freqüência acima do permitido).

Processo nº 53000.028414/2009. Aplica-se a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA MALHA CENTRAL DE SUZANO, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade Suzano, Estado de São Paulo, a multa é no valor da multa R$ 800,00(oitocentos reais), pelas irregularidades de Coordenadas Geográficas da Estação Transmissora diferentes das autorizadas, Tipo de antena do Sistema Irradiante diferente do autorizado e Relatório de Conformidade referente à Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos-RNI não disponível na estação, tendo infringido o disposto nos seguintes dispositivos legais e regulamentares, respectivamente: item 14.2, c/c item 17.2 da Norma Complementar MC n.º 01/2004 - Norma do Serviço de Radiodifusão Comunitária, e art. 18 do RLEC, aprovado pela Resolução de n.º 303/2002.

Processo nº 53000.044449/2009. Aplica-se a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA UTOPIA, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, em Brasília, Distrito Federal, a multa é no valor da multa R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais), pelas irregularidades referentes às Coordenadas Geográficas da estação Transmissora, ao Tipo de Sistema Irradiante diferente do autorizado e ausência do Relatório de Conformidade, tendo infringido o disposto nos seguintes dispositivos legais e regulamentares, respectivamente: item 14.2, c/c item 17.2 da Norma MC 01/2004, aprovada pela Portaria 103/2004; e art. 18 do Regulamento, aprovado pela Resolução n.º 303/2002

Processo nº 53584.000491/2011. Aplica-se a FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na cidade Rio Branco, Estado do Acre, a multa é no valor da multa R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais), pela irregularidade de altura da antena do Sistema Irradiante da estação, diferente da autorizada, tendo infringido o disposto nos seguintes dispositivos legais e regulamentares, respectivamente: Item 5.2.1.1 do Regulamento aprovada pela Resolução nº 067/98.

Processo nº 53000.024362/2010. Aplica-se a ASSOCIA- ÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ARAÚJOS - ACCA, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade Araújos, Estado de Minas Gerais, a multa no valor da multa R$ 400,00(quatrocentos reais), pela irregularidade de Relatório de Conformidade não disponível na estação, tendo infringido o disposto nos seguintes dispositivos legais e regulamentares, respectivamente: art. 18 do RLEC, aprovado pela Resolução nº 303/2002

Processo nº 53000.034726/2010. Aplica-se a RÁDIO COMUNITÁRIA ALERTA FM, do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Caputira, Estado de Minas Gerais, a multa no valor da multa R$ 808,00 (oitocentos e oito reais), pelas irregularidades de Gabinete de Transmissor principal com as partes expostas ao operador sem aterramento e Relatório de Conformidade não disponível na estação, tendo infringido o disposto nos seguintes dispositivos legais e regulamentares, respectivamente: item 18.3.2.2, da Norma Complementar MC 01/2004, aprovada pela Portaria nº 103/2004 e art. 18 do RLEC, aprovado pela Resolução de nº 303/2002.