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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

PUBLICADO O EDITAL 12/12



Foi publicado  hoje, na página 167 do Caderno 2 do Diário oficial da União, o esperado Edital n.º 12/2012 destinado aos interessados em uma emissora de Radiodifusão Comunitária nos seguintes estados e municípios: Para o estado de Alagoas, apenas o município de Jaramantaia. Para o estado da Bahia os seguintes municípios: Almadina, Barro Preto, Feira da Mata, Firmino Alves e Pedrão. O estado de Goiás foi contemplado com os seguintes municípios: Adelândia, Aparecida de Rio Doce, Buriti de Goiás, Córrego do Ouro, Damolândia, Ivolândia, Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás, Santa Rosa de Goiás e Sítio D´abadia. Para o estado do Maranhão, os seguintes municípios: Amapá do Maranhão, Benedito Leite, Bernardo do Mearim, Lajeado Novo, São Domingos do Azeitão, São Raimundo do Doca Bezerra e São Roberto. No estado da Paraíba os municípios de: Caldas Brandão, Casserengue, Cuité de Mamanguape, Cuitegi, Igaracy, Pedro Régis, Pilões, Santa Cruz e São José dos Ramos. No estado de Pernambuco  apenas o município de Calumbi. No estado do Piauí, Betânia do Piauí, Bonfim do Piauí, Campinas do Piauí, Caraúbas do Piauí, Germiniano, Jacobina do Piauí, Patos do Piauí, Santa Cruz do Piauí e Santo Antonio de Lisboa. O estado do Rio Grande do Norte, os municípios de: Caiçara do Norte, Equador, Japi, José da Penha, São João do Sabugi, Senador Elói de Souza, Serra de São Bento e Tenente Laurentino Cruz. E por fim, o estado do Tocantins com os seguintes municípios: Brasilândia do Tocantins, Cachoeirinha, Centenário, Juarina, Novo Jardim, Porto Alegre de Tocantins, Pugmil, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins e Tupiratins.
Boa sorte aos participantes e aos que necessitarem de apoio, a Adencon estará ao vosso dispor.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

PUBLICADO O EDITAL N.º 11 DE 4 DE OUTUBRO DE 2012



Foi publicado na última quinta feira dia 4 pelo Ministério das Comunicações, o edital n.º 11, destinado aos interessados em uma Rádio Comunitária nas seguintes localidades: No estado da Bahia, Filadélfia, Maraú, São Sebastião do Passe, Tanhaçú, Uma e Várzea do Poço. No estado do Ceará, Alcântara, Granja, Pracuru, Senador Pompeu, Acopiara, Bela Cruz, Canindé, Limoeiro do Norte, Pedra Branca e Ubajara. Para o estado do Espírito Santo apenas o município de São José do Calçado. No estado de Goiás os municípios agraciados foram os seguintes: Alexânia, Bom Jesus de Goiás, Divinópolis de Goiás, Senador Canedo e Valparaiso de Goiás. Para o estado do Maranhão, Codó e Magalhães de Almeida. Para o estado de Minas Gerais, Nova Ponte, Diamantina (Vila Sopa), Divinópolis, Francisco Dumont e Santa Bárbara do Leste. No estado do Mato Grosso do Sul, apenas o município de Bataguassú. Para o estado do Mato Grosso, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte e Sapezal. No estado do Pará, São Miguel do Guamá e Alenquer. No estado da Paraíba, Nova Olinda, Queimadas, Cajazeirinhas, Ingá e Jacaraú. Para o estado de Pernambuco, São Vicente Ferrer, Amaraji e Bonito. Para o estado do Paraná, Mandirituba, Reserva, Rolândia, Terra Roxa e Palmas. Para o estado do Rio de Janeiro foram os seguintes municípios: Guapimirim, São Francisco de Itabapoana e Três Rios. No estado do Rio Grande do Norte, Tibau do Sul e Caraúbas. Em Rondonia, Itapoã do Leste. No Rio Grande do Sul, Três de Maio e Guaíba. Em Santa Catarina, Capivari de Baixo. Em Sergipe, Indiaroba. E Finalizando, para o estado de São Paulo os seguintes municípios: Araçatuba, Barueri, Capão Bonito, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Itapecerica da Serra, Pedreira, Diadema, Indaiatuba, Santa Clara do Oeste, Santana de Parnaíba, Tietê e Valinhos. A todos os interessados boa sorte, e se precisar de Consultioria no assunto, a Adencon está ao seu inteiro dispor.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

MAS A FOME DE ARRECADAÇÃO CONTINUA



A mão que dá, é a  mesma que toma. Os punidos, na grande maioria das vezes são os ignorantes, que erram sem saber que estão errando. Aqueles que instalam transmissor com potência muito acima do permitido, sequer são fiscalizados. Mas os que procuram e acreditam estar operando dentro da legalidade, são multados de forma impiedosa e maldosa pela ANATEL. Desta feita aplicaram multas de mais de seis mil reais. Como uma entidade que não tem fins lucrativos pode suportar uma incoerência deste porte? Onde estão as advertências, direito estampado em todas as normas referentes ao assunto, para que as entidades antes de serem multadas possam se enquadrar naquilo que pretende o órgão fiscalizador?  Mas não, é muito mais fácil impor sua autoridade, multar com valores abusurdos e fora da realidade do mundo, não só do Brasil, e as entidades que se explodam. Se as entidades defensoras dos direitos da Radiodifusão Comunitária, como a ABRAÇO e outras nada fizerem, o fim estará bem próximo. Eis a relação das entidades que foram multadas e publicadas no DIário oficial da União da última sexta feira, dia 28/09.
53000.022160/2011 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Onda Viva RADCOM Marília SP Multa R$ 2.176,87 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 404, de 25/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.064647/2010 Associação Comunitária Renascer RADCOM Alto Alegre SP R$ Multa 1.999,07 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 405, de 25/09/2012 Portaria MC n° 562/2011
53000.020492/2011 Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense RADCOM Tucumã PA Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 406, de 25/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.009387/2011 Associação dos Moradores do Alto do Bode RADCOM Senador Pompeu CE Multa 2.176,87 Incisos XII e XV do Art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 407, de 25/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.051025/2010 Fundação Cultural de Radiodifusão Valenciana FUNCRAVA RADCOM Valença do Piauí PI Multa R$  4.353,73 Incisos X e XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 e alíneas "h" e "j" do item 12 do art. 28 do RSR Portaria DEAA n° 408, de 25/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.020425/2011 Associação de Desenvolvimento Cultural e Social de Cardoso Moreira RADCOM Cardoso Moreira RJ Multa R$  1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 409, de 25/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.002838/2011 Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico da Comunidade de São João do Triunfo RADCOM São João do Triunfo PR Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 410, de 25/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.021875/2012 Associação Beneficente e Assistencial do Combinado RADCOM Combinado TO Multa R$ 3.198,52 Incisos XV e XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 411, de 25/09/2012 Portaria MC n° 562/2011
53000.007348/2011 Associação Rádio Comunitária Carijinho FM RADCOM Sobradinho RS Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 412, de 25/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.057927/2010 Associação Movimento Comunitário Rádio Colinas FM RADCOM Brejo da Madre de Deus PE Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 413, de 25/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.006252/2012 Associação Cultural e Científica Joseline Pereira de Oliveira RADCOM Bom Jesus de Goiás GO Multa R$ 1.999,67 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 414, de 25/09/2012 Portaria MC n° 562/2011
53000.063663/2011 ADESPRU - Associação de Desenvolvimento Social, Econômico e Cultural de Prudentópolis RADCOM Prudentópolis PR Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 416, de 25/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.040621/20 11 Associação do Movimento Cultural, Artístico, Religioso e Social Rádio Comunitária Nova Sengés RADCOM Sengés PR Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 417, de 25/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.001584/2012 Associação de Rádio Comunitária Ativa FM RADCOM Piracuruca PI Multa R$ 653,06 Inciso XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 420, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.001564/2012 Rádio Comunitária de Santo Antônio do Descoberto FM RADCOM Santo Antônio do Descoberto GO Multa R$  1.197,28 Inciso XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n°421 , de 27/09/2012 Portaria MC n° 85/1994
53000.027372/2012 Associação de Radiodifusão Comunitária Voz da Ilha RADCOM Ilha de Itamaracá PE Multa R$  6.397,04 Incisos XV e XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 422,  e 27/09/2012 Portaria MC n° 562/2011
53000.027101/2012 Comunidade Amiga de Radiodifusão Florânia - CARFLOR RADCOM Florânia RN Multa R$ 2.398,89 Incisos XVII e XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 423, de 27/09/2012 Portaria MC n° 562/2011
53000. 018186/2011 Associação de Radiodifusão Comunitária de Ourilândia do Norte - ASDECON RADCOM Ourilândia do Norte PA Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 424, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.008211/2011 Associação Comunitária A Voz de São Francisco de Itabapoana RADCOM São Francisco de Itabapoana RJ Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 425, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.049127/2010 Associação Rádio Comunitária ABV FM de Alto Boa Vista RADCOM Alto Boa Vista MT Multa R$ 2.394,55 Incisos XV e XIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 426, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.012042/2011 Associação e Movimento Comunitário Rádio Sertaneja FM RADCOM Itapeva SP Multa R$ 2.155,10 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 427, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.019819/2011 Associação Comunitária Caxambuense de Radiodifusão RADCOM Caxambu MG Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 428, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
- 53000.019818/2011 Associação de Rádio Comunitária Cristo Rei ARCREI RADCOM Várzea Grande MT Multa R$ 2.176,87 Incisos XV e XXVI do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 430, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.002007/2012 Associação Nossa Senhora das Candeias RADCOM Jaguaribe CE Multa R$ 3.198,52 Inciso XII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 431, de 27/09/2012 Portaria MC n° 562/2011
53000.017441/2011 Associação Comunitária de Rádio Cultural Curumin RADCOM Potirendaba SP Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 432, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.008884/2011 Associação Cultural Cristã do Paulista RADCOM José de Freitas PI Multa R$  1.741,99 Incisos XV e XVII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 436, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.017959/2011 Associação Comunitária de Rádio Cultural Curumin RADCOM Potirendaba SP Multa R$ 2.394,55 Incisos XII e XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 e alínea "h", item 12 do art. 28 do RSR Portaria DEAA n° 438, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.015793/2011 Associação Cultural Serra – ACS RADCOM Tangará da Serra MT Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 439, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.014441/2011 Associação Cultural Comunitária Rádio Livre RADCOM Ipiaú BA Multa R$ 1.088,43 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 440, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008
53000.020070/2011 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Central de Cajati RADCOM Cajati SP Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 441, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/20
53000.000413/2012 Fundação Cidadania RADCOM José de Freitas PI Multa R$ 6.663,58 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 442, de 27/09/2012 Portaria MC n° 562/2011
53000.020071/2011 Associação Comunitária Rádio Transversal RADCOM Salto de Pirapora SP Multa R$ 1.197,28 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Portaria DEAA n° 443, de 27/09/2012 Portaria MC n° 858/2008