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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

ESTAS ENTIDADES TÊM CINCO DIAS DE PRAZO PARA PROVIDENCIAREM SUAS DEFESAS



Edital de Notificação de 20 de Dezembro de 2012 (Publicado em 21/12/2012)
O Coordenador-Geral de Acompanhamento de Outorgas, do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Secretaria de Comunicação Eletrônica, do Ministério das Comunicações, de conformidade com a competência conferida no art. 2º da Portaria nº 684, de 15 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2012, NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades abaixo indicadas a exercerem o direito de defesa, no prazo de cinco dias, contado da publicação deste, conforme o disposto no art. 66 do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), com redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, uma vez que todas as tentativas de entrega da notificação efetuadas pelos Correios foram frustradas. Ressalta-se que a não apresentação da defesa implicará na revelia da entidade. A defesa deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco "R" - Anexo - Ala Oeste - 3º Andar - CEP: 70.044-900 - Brasília - DF.
SP Presidente Venceslau 5 3 0 0 0 . 0 0 6 5 3 6 / 2 0 11 ASSOCIACAO CULTURAL E ARTISITCA DE PRESIDENTE VENCESLAU (Laudo nº 0005SP20110011) ADCOM 719/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 06/07/2012 Art. 21, inciso IV da Lei 9.612/98 e Art. 40, incsio XV do RSR - Decreto 2.615/98. PR Abatiá 5 3 0 0 0 . 0 3 4 8 0 6 / 2 0 11 ASSOCIACAO CULTURAL ABATIAENSE RADCOM 1473/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 28/09/2012 Inciso IV do Art. 21 da Lei nº 9.612/98. SP Mairinque 5 3 0 0 0 . 0 0 0 4 9 1 / 2 0 11 ASS. COMUNITARIA CIDADE DE MAIRINQUE (Laudo nº 0002SP20100399) RADCOM 499/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 06/07/2012 Art. 40, incisos XII, XVI, XVI; Art. 16, parte final; Item 19.6 da Norma 01/2004; Art. 21, inciso IV da Lei nº 9.612 e Art. 21, inciso IV da Lei 9.612/98 c/c itens 19.3 e item 19.3.1 da Norma 01/2004. SP Salto 5 3 0 0 0 . 0 2 6 5 6 5 / 2 0 11 ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA GRUPO AMIGOS RADCOM 426/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 05/07/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 e Art. 19, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. SP Itapira 5 3 0 0 0 . 0 0 0 1 8 2 / 2 0 11 ASSOCIACAO E MOVIMENTO COMUNITARIO RADIO NOVO CANTICO FM (Laudo nº 0001SP20100402) RADCOM 1085/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 16/08/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. MG Muzambinho 5 3 0 0 0 . 0 5 9 4 2 8 / 2 0 11 ASS. COMUNIT. DE COMUNICACAO E CULTURA 'COMUNIDADE EM ACAO' RADCOM 1091/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 16/08/2012 Inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. SP Americana 5 3 0 0 0 . 0 2 4 1 7 7 / 2 0 11 RADIO CLUBE DE AMERICANA LTDA (Memorando nº 165/ 2011/ CORAT / CGLO/ DEOC/ SCE- MC)
OM 1304/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 30/08/2012 Art. 28, item 9 do RSR aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 . PE Paulista 5 3 0 0 0 . 0 5 2 0 2 0 / 2 0 11 ASSOCIACAO CULTURAL CRISTA DO PAULISTA RADCOM 770/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 06/07/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98; Art. 16, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98; Inciso Iv do art. 21 da
Lei nº 9.612/98. RJ São João da Barra 5 3 0 0 0 . 0 0 8 8 9 0 / 2 0 11 ASSOCIACAO COMUNITARIA A VOZ DE SAO JOAO DA BARRA (laudo nº 0002RJ20100327)
RADCOM 636/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 06/07/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. MT Diamantino 5 3 0 0 0 . 0 1 5 7 9 2 / 2 0 11 ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA DE DIAMANTINO (Laudo nº 0003/MT20110006) RADCOM 712/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 06/07/2012 Inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 c/c inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615/98. SP Brotas 5 3 0 0 0 . 0 4 7 0 4 4 / 2 0 11 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE BROTAS (Laudo nº 0004SP20110273) RADCOM 864/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 30/07/2012 Inciso XII e XV do art. 40 do RSR. SP Jandira 5 3 0 0 0 . 0 2 1 3 3 5 / 2 0 11 ASS. ASTRAL DE DIFUSAO CULT. COMUNIT. DE JANDIRA (Memorando nº 79/2011/DEOC/SCE-MC) RADCOM 845/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 23/12/2011 Inciso XXII do art. 40 do RSR. SP Bragança Paulista 5 3 0 0 0 . 0 6 3 9 0 3 / 2 0 11 ASSOCIACAO COMUNITARIA DE COMUNICACAO E CULTURA DE BRAGANCA PAULISTA RADCOM 1078/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 16/08/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. SP Macaubal 5 3 0 0 0 . 0 5 0 5 7 3 / 2 0 11 ASSOCIACAO COMUNITARIA SAIDE KASSIS (Laudo nº 0005SP20110299) RADCOM 1888/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 09/10/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. PR Rebouças 5 3 0 0 0 . 0 6 3 6 6 5 / 2 0 11 ASSOCIACAO DE RADIDOIFUSAO COMUNITARIA REBOUCAS FM - PARANA (Laudo nº 0007PR20110207) RADCOM 1007/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 09/08/2012 Item 21.1 da N-01/2011, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 . SC Chapecó 5 3 0 0 0 . 0 3 0 0 0 8 / 2 0 11 ASSOCIACAO COMUNITARIA RADIOCOM DE CHAPECO RADCOM 948/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 01/08/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 . CE Camocim 5 3 0 0 0 . 0 6 6 3 3 4 / 2 0 11 ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS IDOSOS E ADOLESCENTES DE CAMOCIM (Relatório nº 0322/2011/ER09FT) RADCOM 1909/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 03/10/2012
Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 e Inciso IV. RS São Pedro do Sul 5 3 0 0 0 . 0 6 1 7 7 9 / 2 0 11 ASSOC. DE COMUNIC. COMUNIT. EDUCAT. E CULT. INTEGRACAO DO VALE DO JAGUARI RADCOM 1890/2012-CGAO/DEAA/SCEMC de 09/10/2012 Art. 18, c/c inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98. MT Cuiabá 5 3 0 0 0 . 0 2 0 4 2 7 / 2 0 11 ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO EDUCATIVA FM DE CUIABÁ – MT RADCOM 712/ 2011- CGAO/ DEAA/ SCEMC de 05/10/2011 Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615/98.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

AFINAL O QUE É MOTIVAÇÃO


Muitos empresários acreditam que os consultores possuem fórmulas mágicas para motivar seus funcionários.
Afinal, o que é motivação? Como conseguir empregados motivados? Serão salários altos? Serão programas de incentivo? O que fazer? Foi exatamente buscando respostas para estes questionamentos, que encontrei um texto do Professor Doutor Luiz Almeida Marins, onde ele descreve que todos temos a motivação dentro de nós. O que precisamos é de um abiente onde possamos exercer esta moitivação.
 A primeira coisa que precisamos deixar bem claro é que ninguém "motiva" ninguém. É a própria pessoa que se auto-motiva. Motivar é ter "motivos". Ter motivos para trabalhar, para se dedicar, para se comprometer, para querer vencer, para querer aprender, para se dedicar àquilo que faz.

 O que a empresa deve e pode fazer é criar as contingências necessárias à motivação. Isto quer dizer criar um "clima" em que as pessoas sintam-se motivadas a empreender e fazer o que seja necessário. Nas pesquisas que temos feito com várias empresas temos visto que o salário e um bom pacote de remuneração é importante - sem isso, como fator básico, é muito difícil conseguir-se empregados motivados. Mas o salário e benefícios pecuniários e que tais, não são suficientes. Conheço empresas em que as pessoas ganham muito e não são totalmente comprometidas com o sucesso da empresa, de seus clientes, de seus mercados, de suas marcas.

 Temos visto que os principais fatores de motivação hoje são AUTONOMIA E INICIATIVA.  A empresa deve ser capaz de oferecer a seus funcionários a autonomia necessária para que possam exercer sua criatividade e tomar decisões e até, como temos dito, errar. Sem autonomia, as pessoas sentem-se numa rotina massacrante que embota a criatividade e faz com que elas não se comprometam com o que fazem. Dê o nome que quiser: empowerment ou delegação. Mas promova a autonomia em sua empresa. Deixe as pessoas tentarem, experimentarem, fazerem.

 O segundo é a iniciativa. A iniciativa é uma decorrência direta da autonomia. Há que se valorizar funcionários que tenham iniciativa. Um grande empresário me disse: "Prefiro empregados que tenho que 'segurar' do que empregados que tenho que 'empurrar'."  Numa empresa em que a iniciativa é punida ou desencorajada não pode haver motivação.

 O ser humano precisa de desafios. Quer ser desafiado. Quer poder fazer, tentar, experimentar e só assim sentirá orgulho de si próprio. Esse "orgulho" é que o fará um ser "motivado".

Dê autonomia e iniciativa a seu pessoal e você verá a diferença e conhecerá uma empresa em que as pessoas são "motivadas".
Boa sorte.