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terça-feira, 20 de março de 2012

Bom Dia

Recebemos a consulta de uma entidade ontem, solicitando informações sobre custos da assessoria e custos de montagem de uma Rádio Comunitária. Com relação aos custos de Consultoria, se a entidade não estiver satisfeita com os nossos custos, existem outras empresas que também prestam este tipo de serviço e nada impede que as mesmas se cruzem, até porque é uma questão de atração. Quem está a procura de preços, a Adencon não é o melhor caminho, mas quem procura uma consultoria que lhe permita ter a certeza de estar trilhando os caminhos da legalidade, com projetos de acordo com o interesse da associação, para quem quer paz, sossego, tranquilidade, para estes sim, a Adencon é o caminho. Basta perguntar a quem é nosso cliente.Mas o que me deixa indignado, é saber que existem pessoas que se acham os mais espertos do planeta, e que todos os demais são a escória da burrice. Onde pensam que vão estas pessoas? Onde acham que vão chegar? Será que acham que vão fazer tudo errado e a Anatel ou o Ministério das Comunicações vão concordar com tudo? Quando dissemos a esta pessoa que nos procurou,  que o custo para montar uma emissora começa em seis mil reais e pode chegar a vinte ou trinta mil, dependendo do interesse da entidade, a pessoa disse que não tinha condições de disponibilizar a quantia nem para a consultoria, os projetos técnicos e os seis mil reais para montar a Rádio. Fui obrigado a dizer a esta pessoa, que ela precisava mudar de objetivo, deixar de sonhar acordada, porque um computador bom e um transmissor homologado pela Anatel não saem por menos de três mil e quinhentos reais. É mais um candidato a ter um estatuto medíocre, engessado e sem condições de exercer na prática tudo aquilo que diz na teoria, e se por ventura ganhar a concessão, não terá condições de adquirir equipamentos homologados, vai adquirir do Mané da esquina, colocar no ar, interferir em todo mundo, sofrer fiscalização, ter seus equipamentos lacrados e até apreendidos, depois vai dizer que foi enganado. De fato foi, enganado pela própria consciência que só quer levar vantagem, mas quando tiver que se enquadrar à legalidade, verá que perdeu tempo e o pouco de dinheiro que tinha. Ora, faça me o favor, vai catar coquinho. Nós temos mais o que fazer. Bom dia a todos

quinta-feira, 15 de março de 2012

Vovó já dizia, quem não ouve conselho, ouve coitado

Entidades multadas por inobservancia de pequenos detalhes necessários ao funcionamento de uma Rádio Comunitária, como utilizar equipamentos não homolgados, contratar qualquer engenheiro que efetua um projeto dieferente do que a entidade realmente tem em uso, não gravar a programação e algumas outras.

Processo nº 53581.000726/2010.  Aplica-se a WILSON EUCLIDES PRUDÊNCIO, entidade não outorgada a executar o Serviço de Radiodifusão Sonora FM, na cidade de Cerejeiras, Estado de Rondônia, a sanção de multa é no valor de R$ 6.090,00(seis mil e noventa reais), pela utilização de equipamentos de telecomunicações não certificados, em infração ao art.55, inciso V, alínea "b" do anexo à Resolução nº 242/00, com sanção prevista no art.163, da Lei nº 9.472/97, e elo uso de não autorizado de radiofrequência, conduta que infringe o preceito do art. 163 da Lei de nº 9.472/97, com sanção prevista no art. 173, inciso II, da Lei de nº 9.472/97.

Processo nº 53000.024297/2010. Aplica-se a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA FERRABRÁS, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Sapiranga, no Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa é no valor de R$800,00(oitocentos reais), pelas infrações de frequência de operação diferente do autorizado e indisponibilidade do relatório de Conformidade. Decide, também, desconsiderar as infrações por endereço de coordenadas geográficas diferentes do autorizado, licença de funcionamento da estação irregular, fabricante, modelo, e número da homologação do transmissor principal diferentes do autorizado, endereço de estúdio diferente do autorizado e falta de equipamento de gravação, tudo pelas razões e justificativas constantes do Informe n.º 227/2011- ER11AT, de 1º de Dezembro de 2011.

Processo nº 53000.016116/2010. Aplica-se a ASSOCIAÇAO COMUNITÁRIA RÁDIO EDUCATIVA DE TAPAUÁ, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Tapauá, Estado do Amazonas, a multa é no valor de R$1.400,00(um mil e quatrocentos reais) em infração, respectivamente, ao item 17.2 da Norma Complementar MC N.º1/2004, ao art. 24 do Decreto n.º2.615/98 e art. 5º do Decreto n.º2.615/98 combinado com aos itens 19.3 e 19.3.1 da Norma MC n.º1/2004 e art. 18 do anexo à Resolução 303/202, pelas razões e justificativas constantes do Informe de n.º230/2011-ER11AT, de 2 de Dezembro de 2011.

quinta-feira, 8 de março de 2012

NOVO EDITAL DE HABILITAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA-MARÇO

Foi publicado hoje no Diário oficial da União, em suas páginas 136 e 137, o Edital de habilitação n.º 03/2012, concedendo o prazo de 60 dias para que os interessados em explorar uma emissora de Rádio Comunitária apresentem a documentação solicitada, sob pena de intempestividade. Todas as localidades constantes do citado edital são do estado do Rio Grande do Sul. São elas, 1-Almirante Tamandaré do Sul, 2-Alto Alegre, 3-André da Rocha, 4-Barra do Rio Azul, 5-Barra Funda, 6-Carlos Gomes, 7-Coronel Pilar, 8-Cruzaltense, 9-Dois Irmãos das Missões, 10-Doutor Ricardo, 11-Fagundes Varela, 12-Faxinalzinho, 13-Forquetinha, 14-Guabiju, 15-Inhacorá, 16-Ipiranga do Sul, 17-Jacuizinho, 18-Lagoa Bonita do Sul, 19-Lagoa dos Três Cantos, 20-Lajeado do Bugre, 21-Linha Nova, 22-Maratá, 23-Montauri, 24-Multiterno, 25-Nicolau Vergueiro, 26-Pedras Altas, 27-Poço das Antas, 28-Ponte Preta, 29-Porto Mauá, 30-Porto Vera Cruz, 31-Presidente Lucena, 32-Protásio Alves, 33-Quatro Irmãos, 34-Quevedos, 35-Santa Cecília do Sul, 36-Santa Margarida do Sul, 37-Santa Teresa, 38-Santo Antonio do Palma, 39-Santo Antonio do Planalto, 40-São José do Herval, 41-São José do Sul, 42-São Valentim do Sul, 43-Sete de Setembro, 44-Silveira Martins, 45-Travesseiro, 46-Tupanci do Sul, 47-Ubiretama, 48-União da Serra, 49-Vanini e 50-Vista Alegre do Prata. 

quarta-feira, 7 de março de 2012

Novas Rádios Comunitárias autorizadas a funcionar

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Portaria n.º 115, Processo  53000.058966/06, Entidade  Associação Mogiana dos Profissionais de Rádio e TV, Município Mogi das Cruzes/SP
Portaria n.º 116, Processo n.º 53000.028759/09, Entidade Associação Radiofônica Educativa do Bairro Aviso , Município de Linhares/ES
Portaria n.º 117, Processo n.º 53000.028128/09, Entidade  Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Pacatuba, Município de Pacatuba/SE
Portaria n.º 118 Processo n.º 53000.053451/10, Entidade Associação Educadora do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Nova Viçosa, Município de  Nova Viçosa/BA
Portaria n.º 119, Processo n.º 53000.012877/10, Entidade Associação Rádio Comunitária Aguiarnópolis, Município de  Aguiarnópolis/TO
Portaria n.º 120, Processo n.º 53000.004933/07, Entidade Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Estreito, Município de Florianópolis/SC
Portaria n.º 121, Processo n.º  53000.023993/10, Entidade Associação Comunitária, Educativa, Cultural, Informativa, Religiosa e Artística, Gazeta FM, de Formiga, Município de Formiga/MG
Portaria n.º 122, Processo 53000.014717/08, Entidade  Associação Comunitária dos Moradores de Alvorada de Minas – ACOMAM, Município de Alvorada de Minas/MG
Portaria n.º 123, Processo n.º 53000.014058/08, Entidade Associação de Comunicação e Cultura de Florestal, Município de Florestal/MG
Portaria n.º 124, Processo n.º 53000.070320/06, Entidade Associação de Moradores do Bairro Vila Nova, Município de Mombuca/SP
Portaria n.º 128, Processo n.º 53000.055019/06, Entidade Associação Resgate Cultural, Município de Guaraí/TO
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro das Comunicações