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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Publicado o Edital de Habilitação para Rádio Comunitária em Minas Gerais

Conforme esperado, o Ministério das Comunicações publicou hoje dia 12/04 na página 93 do Diário Oficial da União, o Edital de Habilitação para os interessados em explorar uma emissora de Rádio Comunitária nos seguintes municípios de Minas Gerais: Acaiaca, Amparo do Serra, Bandeira, Berizal, Bertópolis ,Bom Jesus do Amparo, Braúnas, Caiana, Cajuri, Caparaó, Catas Altas, Conceição da Barra de Minas, Curral de Dentro, Dores de Guanhães, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Guaraciama, Ibiracatu, Itamarati de Minas, Jequitibá, Jesuânia, Joaquim Felício, José Raydan, Madre de Deus de Minas, Materlândia, Mesquita Munhoz, Nova Módica, Nova União, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Palmópolis, Pedra do Indaiá, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Presidente Juscelino, Rio do Prado, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Rita de Minas, Santana dos Montes, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Retiro, São Bento Abade, São Domingos das Dores, São Geraldo da Piedade, São José da Safira, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Roque de Minas, São Sebastião do Oeste, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serranópolis de Minas, Tabuleiro, Tocos do Moji, Vargem Grande do Rio Pardo e Virgolândia. Aos que nos procuraram com antecedência ou que contrataram serviços de empresas similares, vamos a luta. E para aqueles que acham que Deputado dá concessão e resolve os seus problemas, infelizmente vão ficar igual cachorro, correndo atrás do rabo.
 

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Seminário Eleições Municipais 2012

Durante todo o dia de hoje(11/04), estivemos no Instituto Matarazzo em Presidente Prudente participando do Seminário Eleições Municipais 2012, executado pelo CEPAM (Fundação Faria Lima). Muito bom o seminário. Aborda desde a Convenção e Coligações, passando por registro de candidatura, causas de inelegibilidade, o que pode e o que não pode antes e durante a campanha eleitoral, responsabilidades e prerrogativas de partidos e candidatos no dia das eleições, diplomação e prestação de contas. Enfim, muito abrangente, muito esclarecedor e objetivo.Todas as pessoas envolvidas com o direito eleitoral, ou políticos interessados, deveriam fazer este seminário, pois com certeza muitos problemas e impugnações seriam evitados. Embora as poltronas fossem confortáveis e o local com ar condicionado, foi muito cansativo. Teve início as nove horas e terminou as 17 horas, com pausa do meio dia a uma e quinze para o almoço. Que venham as eleições 2012, porque a Adencon ja deu o primeiro passo para prestar consultoria sobre o assunto.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Novas Entidades agraciadas com Canetada (MULTAS)

Processo nº 53566.001007/2007. Decido pela aplicação da sanção de Multa a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE COCAL, CNPJ 02.818.324/0001-67, pessoa jurídica não outorgada para Serviço de Radiodifusão em FM, no município de Cocal, Estado do Piauí, por fazer uso de radiofrequência não autorizada, conduta que afronta o preceito do Art. 163 da Lei 9472/97, com sanção administrativa prevista no Art. 173, inciso II, da Lei 9472/97 - LGT. A multa aplicada é no valor total de R$ 1.928,21 (um mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos).

Processo nº 53560.000351/2008. Decido pela aplicação da sanção de Multa a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO, pela infração de uso não autorizado de radiofrequência, de acordo com o Art. 163 da Lei 9.472/97, com sanção administrativa prevista no Art. 173, inciso II, da Lei 9472/97 - LGT. A multa aplicada é no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).
Processo nº 53566.000681/2010. Decido pela aplicação da sanção de Multa a FUNDAÇÃO MARIA IMELDES SOARES ROCHA TELES, CNPJ 02.897.391/0001, pessoa jurídica não outorgada para Serviço de Radiodifusão Sonora em FM, no município de Nossa Senhora dos Remédios, Estado do Piauí, por fazer uso de radiofrequência não autorizada, conduta que afronta o preceito do Art. 163 da Lei 9472/97 e dos Arts. 79 e 80 da Resolução nº 259 de 10/04/2001, com sanção administrativa prevista no Art. 173, inciso II, da Lei 9472/97 - L G T. A multa aplicada é no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).

Processo nº 53566.000604/2008. Decido pela aplicação da sanção de Multa a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE COCAL DA TELHA, CNPJ 02.498.925/0001-30, pessoa jurídica não outorgada para Serviço de Radiodifusão Sonora em FM, no município de Cocal da Telha, Estado do Piauí, por fazer uso de radiofrequência não autorizada, conduta que afronta o preceito do Art. 163 da Lei 9472/97 e dos Arts. 79 e 80 da Resolução nº 259 de 10/04/2001, com sanção administrativa prevista no Art. 173, inciso II, da Lei 9472/97 - L G T. A multa aplicada é no valor total de R$ 2.992,50 (dois mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

Processo nº 53560.001251/2011. Decido pela aplicação da sanção de Multa a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAIMUNDA CLEONICE LINHARES – RÁDIO MARQUES FM, CNPJ 04.398.581/000112, pessoa jurídica outorgada para o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Massapê, Estado do Ceará, em razão da obstrução à atividade de fiscalização da Anatel, com fundamento no Art. 28, incisos I, III, VI do Anexo à Resolução nº 441/06 c/c o disposto no Art. 127, X da Lei 9.472/97, com a sanção administrativa prevista no Art. 173, II da Lei nº 9.472/97.. A multa aplicada é no valor total de R$ 3.361,40 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).