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quinta-feira, 14 de março de 2013

ANATEL APLICA MULTA SALGADA EM RÁDIOS COMUNITÁRIAS


                     Foi publicada nesta quinta feira, dia 14/3 no Diário Oficial da União, uma relação de emissoras de Rádio AM, FM, TV e Rádios Comunitárias, multadas por infrações diversas. O que nos chamou a atenção foi a aplicação de Multas que somam mais de dez mil reais para emissoras de Radio Comunitária. Uma delas, a Associação Rádio Comunitária Educativa Verde Amazonas, de Ariquemes em Rondonia, recebeu uma multa no valor de R$ 15.592,78 (quinze mil quinhentos e noventa e dois reais  setenta e oito centavos), por haver infringido os seguintes dispositivos: Inciso XV do artigo 40 do Anexo ao Decreto 2.615/98, que proíbe as emissoras de Rádio Comunitária de transmitirem propaganda em seus horários de funcionamento, combinado com o item 21.1 da Norma 01/2011, que determina que as Rádios Comunitárias divulguem seus indicativos de chamada e ainda infringência ao disposto na alínea “c” do item 12 do artigo 28 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, que determina que as emissoras devem destinar no mínimo 5% do seu tempo de funcionamento aos noticiosos.
                        Para um segmento que não tem finalidade lucrativa e não pode divulgar propaganda na sua programação, o valor é sem dúvida absurdo se comparado com as multas aplicadas às emissoras de Rádio AM, FM e TV.
                        Cheguei a acreditar que os valores estampados na multa estavam errados, mas ao deparar-me com a multa da Associação Comunitária de Radiodifusão Piratinense, de Piratini no Rio Grande do Sul, tive a confirmação de que os administradores de Rádios Comunitárias terão que rever seus conceitos e formas de angariar recursos para a sua manutenção. A entidade gaucha teve duas multas, resultantes dos processos 53.528.001.369/12 e 53.528.003.023/12, todos pelo mesmo motivo, infringir o inciso XV do artigo 40 do Anexo ao Decreto 2.615/98, que proíbe as emissoras de Rádio Comunitária de veicularem propaganda em sua programação. Cada multa aplicada à Rádio Comunitária de Piratini foi no valor de R$ 6.663,58 (seis mil seiscentos e sessenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 13.327,16 (treze mil trezentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos).

                        Que sirva de alerta a todas as associações que exploram o serviço de radiodifusão comunitária, posto que muitas já estavam reclamando por estarem recebendo multas em torno de três mil reais. Imagine se forem reincidentes e receberem  multas nos patamares citados neste artigo. A proibição de veicular propaganda nas emissoras de rádios comunitárias deu-se por pressão da AESP, ABERT e demais órgãos que representam as rádios comerciais, que viam nas rádios comunitárias um concorrente que poderia abalar seus faturamentos. É chegada a hora das emissoras de Rádio Comunitária se unirem e da mesma forma exercerem pressão no Ministério das Comunicações para rever esta proibição, pois correm o risco de ficarem inadimplentes, e por ocasião de eventuais renovações de outorga terem o seu pedido indeferido por não terem condições de apresentarem a certidão emitida pela Anatel.

Um comentário:

  1. Você ganha força, coragem e confiança através de cada experiência em que você realmente para e encara o medo de frente. esse é um roubo a mão armada.
    vomos nos armar.

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