Foi publicada nesta
quinta feira, dia 14/3 no Diário Oficial da União, uma relação de emissoras de
Rádio AM, FM, TV e Rádios Comunitárias, multadas por infrações diversas. O que
nos chamou a atenção foi a aplicação de Multas que somam mais de dez mil reais
para emissoras de Radio Comunitária. Uma delas, a Associação Rádio Comunitária
Educativa Verde Amazonas, de Ariquemes em Rondonia, recebeu uma multa no valor
de R$ 15.592,78 (quinze mil quinhentos e noventa e dois reais setenta e oito centavos), por haver
infringido os seguintes dispositivos: Inciso XV do artigo 40 do Anexo ao
Decreto 2.615/98, que proíbe as emissoras de Rádio Comunitária de transmitirem
propaganda em seus horários de funcionamento, combinado com o item 21.1 da
Norma 01/2011, que determina que as Rádios Comunitárias divulguem seus
indicativos de chamada e ainda infringência ao disposto na alínea “c” do item
12 do artigo 28 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, que determina que as
emissoras devem destinar no mínimo 5% do seu tempo de funcionamento aos
noticiosos.
Para um segmento que não tem finalidade
lucrativa e não pode divulgar propaganda na sua programação, o valor é sem
dúvida absurdo se comparado com as multas aplicadas às emissoras de Rádio AM,
FM e TV.
Cheguei a acreditar que os valores estampados
na multa estavam errados, mas ao deparar-me com a multa da Associação
Comunitária de Radiodifusão Piratinense, de Piratini no Rio Grande do Sul, tive
a confirmação de que os administradores de Rádios Comunitárias terão que rever
seus conceitos e formas de angariar recursos para a sua manutenção. A entidade
gaucha teve duas multas, resultantes dos processos 53.528.001.369/12 e
53.528.003.023/12, todos pelo mesmo motivo, infringir o inciso XV do artigo 40
do Anexo ao Decreto 2.615/98, que proíbe as emissoras de Rádio Comunitária de
veicularem propaganda em sua programação. Cada multa aplicada à Rádio
Comunitária de Piratini foi no valor de R$ 6.663,58 (seis mil seiscentos e sessenta
e três reais e cinqüenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 13.327,16
(treze mil trezentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos).
Que sirva de alerta a todas as associações
que exploram o serviço de radiodifusão comunitária, posto que muitas já estavam
reclamando por estarem recebendo multas em torno de três mil reais. Imagine se
forem reincidentes e receberem multas
nos patamares citados neste artigo. A proibição de veicular propaganda nas
emissoras de rádios comunitárias deu-se por pressão da AESP, ABERT e demais
órgãos que representam as rádios comerciais, que viam nas rádios comunitárias
um concorrente que poderia abalar seus faturamentos. É chegada a hora das
emissoras de Rádio Comunitária se unirem e da mesma forma exercerem pressão no
Ministério das Comunicações para rever esta proibição, pois correm o risco de
ficarem inadimplentes, e por ocasião de eventuais renovações de outorga terem o
seu pedido indeferido por não terem condições de apresentarem a certidão
emitida pela Anatel.
Você ganha força, coragem e confiança através de cada experiência em que você realmente para e encara o medo de frente. esse é um roubo a mão armada.
ResponderExcluirvomos nos armar.