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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

QUEM POUPA OS MAUS, OFENDE OS BONS

Li esta publicação do Prof. Marins  e achei interessante e oportuna a sua reprodução. Este malefício está presente infelizmente em quase todas as empresas públicas ou privadas e sem previsão de extinção.


São tantas as decepções em todos os sentidos que a população e os consumidores desanimam cada vez mais. Recentemente estive em uma Prefeitura que não vou dizer o nome para evitar dissabores, e o paternalismo centralizador de quase todos os servidores me encorajou a reproduzir aqui este artigo do professor Marins, grande palestrante e profundo conhecedor do assunto.


 Um ditado latino diz: “bonis nocet, qui malis parcit”. 
 Esse ditado é repetido em vários países: “Who pardons the bad, injuries the good”, na Inglaterra;  “Chi perdona ai cattivi, nuoce ai buoni” na Itália; “Qui épagne le vice, fait tort à la vertu” na França; “Ofensa hace a los buenos el que a los malos perdona” na Espanha. Em nosso bom português é “Quem poupa os maus, ofende os bons”.
 Veja quanta verdade está inserida neste velho ditado! 
 Nada é mais desmotivador para um ser humano do que a injustiça de ver pessoas erradas sendo tratadas da mesma forma que as que estão certas. Nada é mais desmotivador do que ver pessoas desonestas sendo tratadas da mesma forma que as honestas. Nada é mais desmotivador do que a injustiça e a impunidade. Quando somos complacentes com os maus, estamos, na verdade, ofendendo os bons.
 Veja na empresa. Quando protegemos funcionários que não são comprometidos; que não atendem bem aos clientes; que não participam de nossa visão e nossas crenças; estamos, na verdade, punindo os bons, os comprometidos, os competentes, os que atendem bem, os que compartilham de nossa visão e nossas crenças.
 Quando um chefe vê um trabalho mal feito e não chama a atenção do subordinado, está na verdade ofendendo quem faz bem feito e luta para se aperfeiçoar. Da mesma forma, ofende os bons clientes, a empresa que não faz diferença entre os bons e os maus e trata os maus da mesma forma que os bons. Clientes que não pagam em dia, que não seguem as instruções de uso de nossos produtos, não podem ser tratados da mesma forma que os que são realmente comprometidos com o sucesso de nossa empresa.
 Um dos grandes problemas do Brasil, dizem os jornais e revistas, é a impunidade. Quem faz o certo sente-se injuriado ao ver tanta impunidade. Assim, os que pagam todos os impostos são zombados pelos que não pagam, na certeza de uma anistia fiscal. Os que chegam aos compromissos no horário marcado sentem-se tolos, ao ver que o horário respeitado é o dos que atrasam: “Vamos demorar mais meia horinha (sic) para começar porque muitos convidados ainda não chegaram…”. Isso sem falar nos corruptos soltos. Nos traficantes soltos. Nos pichadores do patrimônio histórico que são elogiados como “grafiteiros”, etc. Veja se você também não está cometendo essa injustiça.
Lembre-se: Quem poupa os maus, ofende os bons.
 Pense nisso. Sucesso!




QUEM POUPA OS MAUS, OFENDE OS BONS

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Publicado em 16/09 o Edital n.º 10 para Rádios Comunitárias

Foi publicado no último dia 16 de Setembro na página 142 do Caderno 3 do Diário Oficial da União, o Edital n.º 10 aos interessados em uma emissora de Rádio Comunitária. Os estados e municípios contemplados foram os seguintes: No Acre o município de Sena Madureira. Em Alagoas os municípios de Giráu do Ponciano, Igaci, Paripueira, Penedo e São José da Tapera.  No estado do Amazonas, o município de Presidente Figueiredo. Na Bahia, os municípios são: Conceição do Coité, Dom Basílio, Feira de Santana, Ilhéus, Jequié e Santana. No Ceará, Barbalha, Caucaia, Quixadá, Santa Quitéria e Tabuleiro do Norte. No Espírito Santo apenas o município de Mucurici. Em Goiás os municípios de Morrinhos e Santa Cruz de Goiás. Para o estado do Maranhão, Cândido Mendes, Itapecuru Mirim, Paco do Lumiar e Zé Doca. Em Minas Gerais os municípios contemplados foram: Cambuí, Congonhas, Espera Feliz, Moeda, Padre Paraiso, Patrocínio, São Geraldo, Tarumirim, Uberaba e Vespasiano. Em Mato Grosso do Sul, Aquidauana e Ladário. Em Mato Grosso apenas o município de Várzea Grande. No estado do Pará, Altamira, Parauapebas e Tailândia. Na Paraíba, Campina Grande, Catolé do Rocha e Sossego. E finalizando, em Pernambuco o município de Araçoiaba.


O Edital prevê prazo de 60 dias para que os interessados enviem a documentação alencada no Edital para o Ministério das Comunicações em Brasília, mais precisamente para a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R-Anexo, Sala 300, Brasília-DF CEP 70.044-900.



Aos interessados boa sorte, e para os que necessitarem de um auxílio estamos ao vosso inteiro dispor.



Publicado em 16/09 o Edital n.º 10 para Rádios Comunitárias

terça-feira, 3 de setembro de 2013

TEM PESSOAS QUE SÓ QUEREM SE DAR BEM A QUALQUER CUSTO

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“É público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01. Nada há no mercado que se negocie por tal valor.”



Com este fundamento, a 4ª Vara Cível de São Paulo negou indenização para um consumidor que moveu ação contra uma concessionária. Ele queria comprar um Ágile, anunciado ao preço de R$ 0,01. A Justiça entendeu que não existe “seriedade apta a obrigar a oferta”. Para a primeira instância, tanto a “lealdade como a boa-fé devem nortear todas as relações jurídicas”.


O consumidor alegou que a concessionária anunciou o veículo a “preço de banana” e, na hora da compra, vendeu o carro com o preço normal. Ele pediu indenização de R$ 34 mil, valor do veículo que iria comprar. A primeira instância acatou os argumentos da concessionária, representada pelo escritório Fabio Kadi Advogados, e entendeu que o autor da ação “em flagrante litigância de má-fé, utilizou-se do processo para alcançar objetivo ilegal”. Para a Justiça, no caso dos autos, não se compreende “que tenha o autor intimamente acreditado que na seriedade dos argumentos utilizados” no anúncio. Cabe recurso.


Ele argumentou que foi na concessionária porque havia um anúncio na fachada com as frases: “Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana”. Depois de verificar os modelos dos carros, escolheu um Ágile, anunciado ao preço de R$ 0,01. Ele chamou uma das vendedoras e mostrou interesse na aquisição do bem. Contudo, ao lhe ser entregue a nota fiscal, agora pelo gerente, constava o valor de R$ 34.500,00. Questionado pelo consumidor sobre a diferença de preço, o gerente disse que aquele anúncio servia apenas para atrair clientes e que não poderia vender o veículo por R$ 0,01. Com base no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente alegou que poderia exigir o que foi ofertado.


A primeira instância entendeu que, além da análise literal do artigo, é necessária uma interpretação sistemática de todo o ordenamento jurídico vigente, entre os quais se destaca a boa-fé. De acordo com o juiz que analisou o caso, toda oferta deve ser minimamente aceitável — o que não é o caso dos autos.


O juiz concluiu que não houve a formação de uma justa expectativa, que pudesse vir a ser posteriormente frustrada, diante da propaganda veiculada pela concessionária. “Qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica. Não houve, outrossim, propaganda enganosa, o que ocorre somente quando é capaz de induzir o consumidor em erro”.



TEM PESSOAS QUE SÓ QUEREM SE DAR BEM A QUALQUER CUSTO